sábado, 30 de julho de 2011

Teste da Orelhinha



A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei municipal nº 3028, é um programa de avaliação da audição em recém nascidos, indicada por instituições do mundo todo para diagnóstico precoce de perda auditiva, uma vez que sua incidência, na população geral, é de 1 a 2 por 1000 nascidos vivos.
A técnica utilizada é a de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs). É um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de 3 a 5 minutos, feito com sono natural, com a colocação de um fone externamente na orelha do bebê. O EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas) consiste na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando, sendo então emitido um gráfico com o resultado do exame.
O exame deverá ser realizado à partir do nascimento, preferencialmente nos primeiros 3 meses de vida do bebê, para que se possa detectar perdas precoces que possam dificultar o aprendizado da linguagem.


Causas de deficiência auditiva:
- Infecções virais na gravidez, como a rubéola, perfeitamente evitáveis com orientação no pré-natal. 
- Hereditariedade, ocorrendo mais nos casamentos consangüíneos.
- Má-formação do ouvido interno, chamada displasia de Mondini.
- Prematuridade, quando o bebê nasce com peso inferior a 1,5 quilo.
- Níveis elevados de bilirrubina no nascimento, que podem levar a intoxicações e comprometer o sistema nervoso.
- Caxumba e meningite bacteriana na criança.
- Medicação com drogas que lesam o ouvido interno, em geral antibióticos prescritos para diarréia e vômito.

Teste de orelhinha do João Miguel
Realizado dia 25/07 e mais uma vez Deus nos abençoou e nada foi constatado. Amém!

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